Justiça

Justiça determina que policiais civis do RS só podem atuar com coletes à prova de balas dentro da validade

Sindicato da categoria ingressou com pedido, apontando que agentes têm realizado diligências e operações com equipamento fora do prazo de validade, o que os põe em risco. Decisão é liminar

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06/08/2019 - 07h25min Corrigir

A Justiça de Porto Alegre determinou, em decisão liminar, que os policiais civis só podem atuar em operações ou diligências utilizando coletes à prova de balas dentro da validade. O despacho, de autoria da juíza Marilei Lacerda Menna, foi publicado na última sexta-feira (2), e divulgado na segunda-feira (5) pela Ugeirm, sindicato que representa a categoria.

A entidade ingressou com o pedido apontando que a data de validade não tem sido observada. "Ele perde boa parte da proteção que pode oferecer. Um policial com colete vencido e sem o colete são coisas diferentes, mas o fato é que existe o prazo, e vencido esse prazo, o policial está sujeito a ser atingido por um tiro", observa o vice-presidente da Ugeirm, Fábio Castro.

Conforme ele, os próprios agentes vêm demandando a medida junto ao sindicato. Na decisão, a juíza também afasta a possibilidade de punição caso o policial se recuse a atuar em alguma atividade se o colete fornecido a ele estiver vencido.

"Por certo que tal instrumento deve estar em perfeitas condições de uso, entende-se: dentro do prazo de validade. Não o fazendo o ente público descumpre norma legal o que vai de encontro com o nosso ordenamento jurídico", afirma, no texto.

A compra de novos coletes é uma das possibilidades do Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública (PISEG/RS), que permite a doação por empresários que tenham dívidas de ICMS junto ao estado, para a segurança pública. O site da iniciativa foi lançado nessa segunda-feira (5).

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