Na tarde dessa quarta-feira (15), a Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu a liminar que estabelecia restrições para velórios e sepultamentos a serem realizados no estado, com o intuito de barrar a propagação do novo coronavírus (covid-19). Desta forma, funerárias, cemitérios e crematórios gaúchos deverão seguir os decretos municipais e as recomendações das autoridades de saúde do Estado e da União.
A liminar determinava que os velórios acontecessem com as seguintes restrições: duração de no máximo três horas, acontecessem no período diurno e com no máximo 10 pessoas nas capelas. Além disso, os corpos deveriam ser velados com o caixão lacrado.
O decreto municipal de Camaquã, divulgado no dia 23 de março de 2020, limita o acesso de pessoas a velórios a 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI, respeitada a distância mínima de dois metros entre as pessoas. Em óbitos com causa da morte pelo novo coronavírus o corpo deve ser recolhido no hospital, por agentes funerários utilizando EPIs (equipamento de proteção individual), para fins de sepultamento ou cremação, sem a realização de velório. No entanto, o fechamento do caixão e uma duração máxima para a despedida não foram definidos.