O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, na tarde desta terça-feira (14), o habeas corpus preventivo dos quatro réus condenados pelo incêndio da boate Kiss. O recurso foi solicitado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). Com a decisão, as penas terão que ser cumpridas imediatamente.
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O despacho foi assinado pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux. De acordo com ele, "a decisão impugnada do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul causa grave lesão à ordem pública ao desconsiderar, sem qualquer justificativa idônea, os precedentes do Supremo Tribunal Federal e a dicção legal". A conduta reprovável dos réus, além da dimensão dos fatos e o impacto social em nível mundial que eles provocaram foram apontados por Fux como pontos cruciais para a decisão.
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O julgamento do caso começou no dia 1º deste mês, no Foro Central de Porto Alegre, e durou dez dias, sendo o mais longo da história do RS, marcado por momentos de emoção e algumas polêmicas. Os réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão foram declarados culpados pelo Tribunal do Júri na última sexta-feira (10). Confira as penas de cada um:
- Elissandro Spohr: 22 anos e seis meses de prisão;
- Mauro Hoffmann: 19 anos e seis meses de prisão;
- Marcelo de Jesus: 18 anos de prisão;
- Luciano Bonilha: 18 anos de prisão.
Todos foram acusados de homicídio simples com dolo eventual. A pena seria cumprida em regime fechado provisório por ser superior a 15 anos. Porém, Spohr teve habeas corpus preventivo aceito pelo Tribunal de Justiça e o desembargador Manuel José Martinez Lucas entendeu que a decisão cabia aos demais réus, permitindo que todos recorressem em liberdade.
A tragédia ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul. Morreram 242 pessoas e outras 636 ficaram feridas, a maioria jovens estudantes entre 17 e 30 anos. É a maior ocorrência de incêndio em número de vítimas na história do Estado e a segunda do Brasil. A primeira foi a do Gran Circo Norte Americano, em Niterói, no Rio de Janeiro, em 1961. Na ocasião, 503 pessoas morreram.
As defesas dos réus devem se manifestar sobre a decisão do STF e buscar alternativas legais para revertê-la.
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