Justiça

Ministério Público recorre da decisão que negou prisão preventiva de homem que matou cão a pauladas em Rio Grande

Crime ocorreu no dia 15 de janeiro em uma garagem coletiva localizada no centro da cidade

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25/01/2022 - 14h42min Corrigir

O Ministério Público (MP) recorreu, no início da noite dessa segunda-feira (24), da decisão judicial que negou o pedido de prisão preventiva do servidor público que matou a pauladas um cão em Rio Grande, no Sul do Rio Grande do Sul. O crime ocorreu no dia 15 de janeiro em uma garagem coletiva localizada no centro da cidade e gerou comoção e indignação pública estadual. O animal, da raça buldogue inglês e que atendia pelo nome de Costela, sofreu diversos golpes com um instrumento semelhante a um porrete.

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A denúncia foi ajuizada na última sexta-feira (21) pela promotora de Justiça Especializada de Rio Grande, Camile Balzano de Mattos, e foi recebida pelo juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca local, onde passou a tramitar o processo. De acordo com a promotora, as peças que instruem o inquérito policial não deixam dúvidas a respeito da materialidade e dos indícios da autoria do crime, destacando as imagens das câmeras de segurança do local onde o crime ocorreu e o próprio depoimento do investigado.

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Camile recorreu da decisão levando em conta o fato de que, ainda que o acusado não possua antecedentes, “as imagens das câmeras de segurança, que o mostram desferindo diversos golpes na cabeça do animal até matá-lo, de forma extremamente cruel, demonstram, de forma inequívoca, sua periculosidade e seu descontrole diante de uma situação que o incomodava, sendo necessária a decretação de sua prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, a fim de evitar a reiteração da conduta”.

Após a repercussão do caso, o homem foi afastado do cargo que exercia na prefeitura. O Executivo Municipal abriu uma sindicância para apurar o envolvimento do servidor na morte do cão. O órgão emitiu uma nota sobre o afastamento do investigado. (Leia na íntegra no final da matéria)

Conforme o delegado responsável pela investigação, o servidor alegou que estava de defendendo de um ataque. O foco do inquérito aberto pela Polícia Civil passou a ser o comportamento do cão. 

Costela era tido pelos frequentadores do local como dócil e era cuidado pelos funcionários do estabelecimento. De acordo com a polícia, o homem já havia agredido o buldogue em outra ocasião, conforme relato do dono da garagem. Costela e outro cão que vivia na garagem passaram a ficar presos para evitar nossas agressões. Na noite em que o crime ocorreu, o funcionário que cuidava o local não havia prendido o cachorro.

O acusado deve responder por maus-tratos, com pena de 2 a 5 anos de prisão, sujeita a aumento pela morte do animal.

Leia na íntegra a nota da Prefeitura de Rio Grande sobre o afastamento do servidor:

"A Prefeitura do Rio Grande abriu uma sindicância para apurar o envolvimento de um servidor no espancamento e morte de um cão, no sábado passado (15). O caso ganhou repercussão nacional essa semana após a veiculação das imagens do crime. A abertura da sindicância foi definida pela Procurador Geral do Município, Enio Duarte Fernandez, após questionamento da secretária da Causa Animal, Laura Fagundes, sobre a possibilidade de a conduta do servidor incorrer em infração disciplinar. Desde que as primeiras informações sobre o caso foram comunicadas, a secretária passou a acompanhar a situação e a auxiliar a Polícia Civil nas investigações. O procurador do Município, Enio Duarte Fernandez Junior diz que o artigo 130 proíbe ao servidor qualquer ação ou omissão capaz de comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço ou causar dano à Administração Pública. Já o art 145, V da Lei 5819/03, afirma que a demissão será aplicada nos seguintes casos de incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição.Todos estamos consternados com os fatos ocorridos, mas todos precisamos entender que existe um processo administrativo e um processo judicial a serem cumpridos. Todas as eventuais punições e sanções imputáveis aos servidor só podem ser efetuadas depois do exaurimento de todo processo administrativo para evitar qualquer nulidade, garantindo a ampla defesa”.

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