Justiça

Após Ação Civil Pública da Defensoria, Justiça determina interdição de unidade da FASE e remoção de servidores

Ação foi ajuizada no dia 8 de março (Dia Internacional da Mulher)

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14/03/2023 - 15h33min Corrigir

 A Justiça deferiu pedido feito pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) e determinou, na segunda-feira (13), a interdição por dez dias, prorrogáveis por mais dez, do Centro de Atendimento Socioeducativo Feminino (CASEF), localizado no complexo da Vila Cruzeiro, em Porto Alegre. Além disso, também foi determinada pela juíza Karla Aveline de Oliveira, a remoção de servidores que atuam no local.

Na Ação Civil Pública ajuizada no dia 8 de março (Dia internacional da Mulher), os defensores públicos Paula Simões Dutra de Oliveira, Rodolfo Lorea Malhão e Fernanda Sanchotene citam inúmeras irregularidades que eram cometidas no local, que abriga, atualmente, sete meninas em cumprimento de medidas socioeducativas.

“No CASE feminino, desde 2018 lutamos contra o regime mais rigoroso que é dispensado às adolescentes mulheres com relação aos socioeducandos homens, em igualdade de condições. As mulheres sofrem com o hipercontrole dos corpos e das roupas, além da hipervigilância do comportamento e das conversas. Ao passo em que os meninos podem usar suas próprias roupas e conversar com os seus pares sobre suas vidas, as meninas não podem usar suas roupas por serem curtas ou justas, a pretexto, dentre outras coisas, de que homens trabalham na unidade. Também sofrem uma grande cobrança com relação às atividades de limpeza, que não são cobradas dos homens em iguais condições. Ainda precisam se submeter à avaliação de suas condutas, na frente de todos, sem que tenham direito à voz nesses momentos. Tais condutas já foram objeto de, ao menos, três ações judiciais e de incontáveis tratativas extrajudiciais, sem que o problema fosse resolvido. Fruto de um conceito machista e de necessidade de submissão da mulher. Entendemos, assim, que não restava alternativa a não ser a interdição da unidade, com alteração do quadro de servidores, a fim de que as meninas pudessem exercer seus direitos em igualdade com os homens” disse o defensor público Rodolfo Malhão.

Entre outras coisas, os defensores destacam que as internas eram proibidas de conversar entre elas sobre assuntos pessoais e só podiam falar na presença de agentes. Outro fato que chamou a atenção é de que elas não poderiam realizar qualquer demonstração de afeto, como se abraçar, por exemplo. No entendimento dos servidores, segundo os relatos, as meninas não estavam no local para serem amigas.

Uma das adolescentes chegou a citar para a juíza a seguinte frase: “aqui eu não vivo”.

Para realizar necessidades básicas, como ir ao banheiro, tomar água ou lavar os pratos após as refeições, elas tinham que ter autorização. Camisas de time de futebol eram proibidas para evitar “rixas” entre as adolescentes. As meninas deviam acordar sempre às 6h e ir para outro ambiente, apenas para acompanhar a troca de plantão dos agentes, eram submetidas a questionamentos, não podiam se manifestar e eram humilhadas, sendo que as aulas na unidade começam às 7h30.

Outro fato grave é que elas passavam por revistas e agachamentos, antes e depois da visita de familiares, o que fere totalmente o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por se tratar de uma prática vexatória.

Segundo os defensores, os problemas na Unidade não são de agora. Há pelo menos quatro anos, eles identificaram práticas irregulares, sendo que algumas foram resolvidas de maneira extrajudicial e outras judicialmente. Como os problemas persistiram, a ACP foi ajuizada.

Para a defensora Paula, o regramento imposto extrapola as limitações inerentes à restrição de liberdade.

“Ao longo de um intenso trabalho promovido junto ao CASEF, percebeu-se que práticas que há muito vinham sendo combatidas nunca deixaram de ser aplicadas. O relato das jovens, perante integrantes do sistema de Justiça, foi bastante contundente no sentido de confirmar que um regramento rigoroso era imposto. As regras estabelecidas atingiam a dignidade e representavam, muitas vezes, situações de exposição e constrangimento. Muito embora em outros momentos tenha se optado pela via conciliatória e extrajudicial, verificou-se que a revisão de condutas de fato não foi implementada, reclamando intervenção do Poder Judiciário para que se obtivesse um resultado efetivo. O critério utilizado (para remoção) leva em consideração a publicação da lei que rege o sistema socioeducativo. Pressupõe-se a atualização com a matéria do grupo que ingressa na FASE após tal data, diante, inclusive, da exigência de conteúdo no concurso público. Justifica-se tal exigência diante da especial condição das adolescentes em privação de liberdade e da necessidade de conferir conceitos atuais na socioeducação relacionados à igualdade de gênero e do papel da mulher na sociedade moderna", destacou.

Na decisão, a juíza ressalta o pedido feito pela DPE/RS e determina que os atuais servidores devam ser substituídos da unidade por servidores que tenham assumido a função após 18 de janeiro de 2012, data da publicação da lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), que dispõe sobre regras gerais de como as medidas socioeducativas devem ser executadas.

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