A 1ª Vara Cível de Camaquã concedeu, na noite dessa quinta-feira (6), liminar na Ação Civil Pública ajuizada pela Procuradoria-Geral proibindo a empresa Giovanella Transportes de circular com caminhões bitrem nas estradas municipais de Dom Feliciano. “Considerando as frequentes obstruções, os danos e todo o dinheiro público gasto com servidores e maquinários que precisaram ser deslocados à região”, afirma o procurador-chefe da Prefeitura, Humberto Scherer.
“A decisão faz justiça e beneficia, sobretudo, a população, que necessita das estradas municipais em boas condições de trafegabilidade para o acesso a serviços públicos essenciais como saúde, educação e transporte público”, explica. “Nosso objetivo com a Ação Civil Pública é assegurar a livre circulação pelas estradas e obter a reparação por todos os danos causados”.
A decisão tem caráter de urgência e determina, em caso de descumprimento, o pagamento de multa diária de R$ 10 mil.
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