Justiça

Liminar suspende tramitação de projeto de lei que altera adicional por tempo de serviço em Camaquã

Mandado de segurança foi impetrado pelo vereador Claiton Silva (PDT)

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21/06/2023 - 14h40min Corrigir

O juiz de Direito Luis Otávio Braga Schuch, da 1ª Vara Cível da Comarca de Camaquã, deferiu na manhã desta quarta-feira (21) uma liminar que suspende a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 03/2023. A proposta tem como objetivo alterar a redação do artigo 92 da Lei Complementar Municipal nº 390/2002, que trata do adicional por tempo de serviço. O mandado de segurança foi impetrado pelo vereador Claiton Silva (PDT).

A proposta integra o conjunto de ações relacionada à reforma da previdência promovida pelo Executivo Municipal. O projeto impacta nos gastos de despesas com pessoal e também nos valores da aposentadoria. A lei estabelece a regra de que o servidor precisa ter, no mínimo, sete anos e seis meses completos de serviço público no município para garantir direito à incorporação do adicional de 15% quando completar o período de 15 anos de trabalho e o de 10% quando o trabalhador alcançar 25 anos de serviço.

O PLC foi enviado para o plenário sem passar pela devida tramitação na Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara de Vereadores. A liminar foi concedida porque o magistrado considerou que o projeto impacta nas contas municipais, devendo, por essa razão, ser analisado pela comissão.

“[...] não há como negar que o projeto impacta nas contas municipais, devendo, por essa razão, ser analisado pela Comissão de Orçamento e Finanças. Sobre a questão da incorporação e reflexos no FAPS, não é porque é uma Autarquia que está impune à análise da Comissão, especialmente considerando que é deficitária e que o Município, mensalmente, vem aportando valores do Erário para cobrir seus custos. Isto posto, DEFIRO A LIMINAR, para suspender a tramitação do projeto até o julgamento de mérito do presente mandado de segurança”, diz parte do despacho.

Além disso, Schuch afirmou que a questão da incorporação e reflexos no Fundo de Aposentadoria dos Servidores Públicos (FAPS) não deve estar imune à análise da Comissão, especialmente considerando que é deficitária e que o município, mensalmente, vem aportando valores do erário para cobrir seus custos.

Silva publicou na rede social que, durante a tramitação do PLC, a Comissão solicitou a tramitação do projeto ao presidente da Câmara, vereador Neco Puschnerat (PSDB), que negou. A porposta estava na ordem do dia da sessão ordinária da última segunda-feira (19).

O parlamentar também afirmou que o mandado de segurança foi a alternativa encontrada para buscar a garantia do cumprimento da legislação vigente com a devida análise do projeto pela Comissão de Orçamento da Casa Legislativa.

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