Justiça

Trio é condenado por tentativa de homicídio de mulher em Camaquã; vítima não era o alvo

O quarto réu, apontado como mandante do crime, alegou problemas de saúde e será julgado em outra ocasião

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20/07/2023 - 08h55min Corrigir

O Tribunal do Júri condenou, na madrugada desta quinta-feira (20), os três réus acusados de tentar assassinar por engano uma mulher de 25 anos em Camaquã. A sessão aconteceu no Foro do município e foi presidida pelo juiz de Direito Raphael Miller de Figueiredo. A tentativa de homicídio ocorreu na madrugada de 25 julho de 2017 no bairro Getúlio Vargas. A vítima, que tinha 19 anos na época, foi alvejada por dois disparos de espingarda calibre .12 dentro da própria casa, na Rua São Bernardo. Os alvos do grupo criminoso seriam traficantes rivais. 

Quatro homens foram denunciados pelo Ministério Público (MP): Otaviano Domingues Florêncio, Guilherme da Conceição Queiroz, Estéfano Rodrigues da Silva e Wagner Oliveira Pacheco. Porém, Otaviano, o mandante do crime, alegou problemas de saúde e será julgado separadamente em outra ocasião. Todos foram acusados de tentativa de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima), organização criminosa e corrupção de menor. Tanto Estéfano quanto Wagner respondem ainda por receptação, e Guilherme, por roubo. 

A sessão iniciou às 9 horas de quarta e se estendeu por mais de 12 horas até a madrugada de quinta. O promotor de Justiça Francisco Saldanha Lauenstein atuou em plenário pelo MP. A vítima e duas policiais foram ouvidas como testemunhas de acusação. Os três réus foram interrogados e, na sequência, começaram os debates. 

Guilherme foi sentenciado a 19 anos, nove meses e 10 dias de prisão por roubo, tentativa de homicídio qualificado (mediante recurso que dificultou a defesa da vítima), organização criminosa e corrupção de menor. Estéfano, a oito anos e quatro meses de prisão por receptação, organização criminosa e corrupção de menor. Já Wagner foi condenado a 11 anos, dois meses e 20 dias de prisão por receptação, tentativa de homicídio qualificado (mediante recurso que dificultou a defesa) e corrupção de menor. A qualificadora de motivo torpe já havia sido derrubada pelo Tribunal de Justiça. 

De acordo com o MP, os acusados faziam parte de uma facção ligada ao tráfico de drogas. Na véspera da tentativa de homicídio, em Porto Alegre, Guilherme chamou uma corrida por aplicativo e roubou o carro do motorista. Na sequência, Estéfano e Wagner receberam e conduziram o veículo, cientes de que era produto de roubo.

Com o automóvel, Guilherme e Estéfano, a mando de Otaviano, que era apenado do Presídio Estadual de Charqueadas, se deslocaram, no dia seguinte, de Barra do Ribeiro para Charqueadas no intuito de matar integrantes da facção rival. Lá, encontraram Wagner e vieram até Camaquã em um endereço apontado equivocadamente como sendo a residência do traficante rival.

Chegando ao local, atiraram contra o imóvel em que a vítima morava. A jovem foi atingida enquanto espiava por um buraco do vidro da porta. Ela foi atendida no Pronto Socorro do Hospital Nossa Senhora Aparecida (HNSA) e se recuperou. Lauenstein salientou que os réus aliciaram menores de idade para participar do crime. 

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