Justiça

MPRS pede revisão do regime de Leandro Boldrini e contesta inclusão no monitoramento eletrônico

O réu foi condenado em dois julgamentos pela morte do filho, Bernardo Uglione Boldrini, ocorrida em abril de 2014, em Três Passos

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20/07/2023 - 10h16min Ascom MPRS e TJRS / Edição: Matheus Garcia / Blog do Juares Corrigir

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) interpôs, nessa quarta-feira (19), um agravo junto à 1ª Vara de Execuções Criminais para alteração da decisão que concedeu progressão para o regime semiaberto a Leandro Boldrini e determinou sua inclusão no sistema de monitoramento eletrônico.

Conforme o recurso do MPRS, Boldrini não preencheu o requisito subjetivo necessário à progressão de regime em razão da gravidade do homicídio quadruplamente qualificado (e majorado) cometido contra seu filho Bernardo, além da falsidade ideológica praticada, e, especialmente, pelo comportamento apresentado frente a esses fatos, inexistindo qualquer referência do investigado quanto a sua responsabilidade em relação às condições de vida que impôs ao seu filho e ao tratamento dispensado a ele.

Além do não cumprimento do requisito subjetivo, o MPRS ressalta que Leandro Boldrini ainda tem 19 anos de reclusão a cumprir, aguardando ainda pendente de julgamentos o recurso interposto para aumento da pena que foi aplicada, que poderá modificar o requisito objetivo.

Quanto à inclusão do apenado no sistema de monitoramento eletrônico, o Ministério Público explica que a decisão viola o enunciado da Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal, assim como os princípios da legalidade e igualdade, individualização da pena, separação dos poderes e da proporcionalidade e da razoabilidade, visto que o curso natural da aplicação da lei é a progressão de regime de pena e seu cumprimento em estabelecimento penal adequado. Ainda, conforme o MPRS, a monitoração eletrônica é direcionada aos apenados agraciados com a prisão domiciliar ou saída temporária, esta cabível aos que estão inseridos no regime semiaberto, desde que cumpriram seus requisitos, sendo ela própria do regime aberto, não sendo qualquer uma delas o caso de Leandro Boldrini.

O réu foi condenado em dois julgamentos pela morte do filho, Bernardo Uglione Boldrini. Em março, Leandro foi considerado culpado pelo Tribunal do Júri, sendo condenado a 31 anos e oito meses de prisão por homicídio quadruplamente qualificado (motivo torpe, motivo fútil, dissimulação e emprego de veneno) e falsidade ideológica. Ele foi absolvido do crime de ocultação de cadáver. A defesa pediu novamente anulação do julgamento.

Em 2019, Boldrini já havia recebido pena de 33 anos e oito meses de prisão no primeiro julgamento, mas, em 2021, o júri foi anulado. O crime ocorreu em Três Passos, no noroeste do Rio Grande do Sul, em 4 de abril de 2014. Bernardo tinha 11 anos na época e morreu por meio de superdosagem do medicamento Midazolam, que lhe foi dado pela madrasta, Graciele Ugulini. O corpo foi encontrado dez dias depois, dentro de um saco, enterrado às margens do rio Mico, em Frederico Westphalen.

Edelvânia Wirganovicz, amiga da madrasta Graciele Ugulini, sofreu o crime e revelou o local onde uma criança foi enterrada. Para o Ministério Público, Leandro Boldrini foi o mentor intelectual do crime. Ele e a companheira não queriam dividir com Bernardo a herança (motivo torpe) deixado pela mãe dele, Odilaine, falecida em 2010, eo consideravam um estorvo para o novo núcleo familiar (motivo fútil). O casal ofereceu dinheiro para Edelvânia ajudar a executar o crime (motivo torpe).

Bernardo, não sabendo do plano, aceitou ir até Frederico Westphalen com a madrasta para ser submetido a uma benzedeira (dissimulação). O menino acabou morto por uma superdosagem de Midazolam, potente sedativo de uso restrito (emprego de veneno). Seu corpo foi enterrado em uma cova vertical, aberta por Evandro Wirganovicz.

Depois de ajudar a matar e enterrar o filho (ocultação de cadáver), para que ninguém descobrisse o crime, Leandro Boldrini fez um falso registro policial do desparecimento de Bernardo (falsidade ideológica).

Julgamento

Os quatro foram julgados pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, de 11 a 15 de março de 2019, sendo o julgamento mais longo da história do Judiciário gaúcho. O júri foi presidido pela Juíza de Direito Sucilene Engler.

Leandro Boldrini, pai da criança, foi condenado a 33 anos e oito meses de prisão (30 anos e oito meses por homicídio quadruplamente qualificado, dois anos por ocultação de cadáver e um ano por falsidade ideológica). Graciele Ugulini foi condenada a 34 anos e sete meses de reclusão (32 anos e oito meses por homicídio quadruplamente qualificado e um ano e 11 meses por ocultação de cadáver). Edelvânia Wirganovicz foi condenada a 22 anos e 10 meses (21 anos e quatro meses por homicídio triplamente qualificado e um ano e seis meses por ocultação de cadáver). Evandro Wirganovicz foi condenado a nove anos e seis meses (oito anos por homicídio simples e um ano e seis meses por ocultação de cadáver) e ganhou liberdade condicional em 25 de março de 2019. Os demais condenados não poderão apelar em liberdade.

Em 10 de dezembro de 2021, o 1º Grupo Criminal do TJRS determinou a anulação do júri e a realização de um novo julgamento para Leandro Boldrini. Ele foi julgado novamente e condenado a 31 anos e 8 meses de prisão, pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado e falsidade ideológica, sendo absolvido pelo crime de ocultação de cadáver, em março deste ano.

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