Um homem de 34 anos foi condenado pelo assassinato de Hélio Luís Medeiros de Oliveira, ocorrido há pouco mais de nove anos na zona rural de Camaquã. A sessão do Tribunal do Júri iniciou nessa quarta-feira (9), no Foro do município.
Dois réus respondiam por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima). O crime foi registrado por volta das 22 horas do dia 1º de junho de 2014, na localidade de Esquina do Facão, 4° Distrito de Camaquã. Hélio Luís, de 40 anos, foi alvejado com cinco tiros. A vítima chegou a ser socorrida com vida ao Hospital Nossa Senhora Aparecida (HNSA), passou por procedimento cirúrgico, mas morreu 10 dias depois, em Porto Alegre.
O julgamento teve início às 9 horas de ontem e se estendeu por mais de 15 horas. A sentença foi proferida pelo juiz de Direito Raphael Miller de Figueiredo já na madrugada desta quinta (10). O acusado de efetuar os disparos contra Hélio teve a pena fixada em 21 anos de reclusão. O outro réu, de 64 anos, que era apontado como o causador da briga que levou ao homicídio, foi absolvido pelo Conselho de Sentença.
O promotor de Justiça Fernando César Sgarbossa representou o Ministério Público (MP) e o advogado criminalista Luciano Miranda de Freitas defendeu a família da vítima. Já os advogados Gelson Lucas Pacheco Fassina da Silva, Ananias Marques Rodrigues, Douglas Jardim Fernandes, Ariel Garcia Leite, Mikaela Tavares Schuch e Igor Roberto Freitas Garcia atuaram na defesa dos réus.
De acordo com a denúncia do MP, Hélio estava dormindo em sua residência, com seus familiares, ocasião em que chegaram os acusados, que são sogro e genro, e outras pessoas. De forma agressiva, o grupo bateu na porta, quebrou vidros e chamou a vítima para a rua.
Hélio e o réu absolvido discutiram até que ambos entraram em luta corporal e, logo em seguida, o acusado disparou contra a vítima com um revólver calibre .38. Os tiros atingiram Hélio na região do tórax e abdome. Os agressores fugiram do local na sequência. A dupla foi presa preventivamente no dia 22 de setembro de 2014. A motivação do crime seria uma disputa por demarcação de terras na localidade onde a vítima e os réus moravam.
Sgarbossa afirmou que o MP já interpôs recurso para reformar a decisão de absolvição do segundo réu, submetendo-o a novo julgamento.
Foto: Promotor de Justiça Fernando César Sgarbossa, que atuou em plenário. Divulgação / MPRS / Blog do Juares.
*Atualizada às 18h08 para acréscimo e correção de informações
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