Dois homens, um de 22 e outro de 24 anos de idade, foram condenados por promover um racha que resultou na morte de um idoso com deficiência física que atravessava a via no momento do fato. O crime ocorreu na Rua Cruzeiro do Sul, bairro Santa Tereza, em Porto Alegre, no início da noite de 3 de janeiro deste ano. A vítima tinha 69 anos de idade na época.
Os réus, cada um em um veículo, um Hyundai HB20 e um Volkswagen Voyage, estavam em velocidade superior à permitida quando atropelaram o pedestre. Além de participar de corrida não autorizada, eles foram condenados por não prestar socorro à vítima e ainda por afastarem-se do local do fato para fugir à responsabilidade penal ou civil, todos crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Cabe recurso da decisão.
Um dos acusados recebeu pena de 6 anos, seis meses e cinco dias de prisão, além de proibição de obter a habilitação para dirigir veículos automotores em quatro anos, já que não possuía carteira de habilitação. A pena do outro réu foi fixada em 5 anos e sete meses de reclusão e suspensão da habilitação para dirigir por três anos e seis meses. Ambos cumprirão a pena em regime semiaberto. A sentença foi proferida pela Juíza de Direito Keila Lisiane Kloeckner Catta-Preta, da Vara de Delitos de Trânsito do Foro Central de Porto Alegre.
Segundo a denúncia do Ministério Público, após o atropelamento, os acusados fugiram do local. Um deles teria sido perseguido por motociclistas que o obrigaram a retornar à via, quando foi preso em flagrante. Dez dias depois, o outro réu foi preso pela polícia. Conforme depoimentos de testemunhas, o atropelamento ocorreu em um cruzamento movimentado, com escola e parada de ônibus próximos.
"Saliento serem os depoimentos das testemunhas uníssonos e coesos entre si e com os demais elementos de prova, em especial a perícia e as imagens em vídeo, inexistindo qualquer motivo para que imputem falsamente o delito aos acusados, não sendo crível que pessoas que não conhecem os réus venham a juízo para, deliberadamente, contribuir para a condenação de inocentes. Diante de tal conjunto probatório, não resta dúvida acerca da procedência da pretensão acusatória, pois restou devidamente demonstrada a prática de corrida não autorizada de veículos, em via pública", destacou a magistrada na decisão.
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