O Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) deferiu os pedidos liminares que o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) postulou em ação coletiva de consumo contra a CEEE Equatorial e a Equatorial Energia ajuizada nessa terça-feira (23). Desta forma, a concessionária tem o prazo legal de 24 horas para religar a energia dos pontos ainda desabastecidos desde o temporal do dia 16.
A decisão também determina que a empresa adote imediatamente um procedimento simplificado de ressarcimento de danos aos consumidores (como eletrodomésticos, medicamentos e alimentos estragados) em sua página na internet.
Conforme a decisão da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, o prazo para ressarcimento aos danos é de 24 horas para valores despendidos com medicamentos, alimentos perecíveis, ou equipamentos utilizados para seu acondicionamento, assim como equipamentos médicos domiciliares utilizados como suporte à vida e saúde. Para eletrodomésticos, o prazo é de 48 horas.
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