Um laboratório de Pelotas foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais uma mulher que recebeu diagnóstico errado para câncer de mama. A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou, por unanimidade, a decisão do juiz de Direito Rodrigo Otávio Lauriano Derreira, da Comarca de Piratini.
Segundo a sentença, o primeiro diagnóstico foi realizado em outubro de 2016, e dois meses depois a paciente foi encaminhada para a cirurgia de retirada da mama. Após a realização do procedimento cirúrgico, o material da mama foi enviado ao laboratório para uma nova biópsia, que confirmou o diagnóstico de câncer.
Entretanto, em fevereiro de 2017, um novo exame realizado por outro laboratório constatou que não havia presença de tumor maligno. Essa mesma análise realizada no material submetido à biópsia anterior também deu negativo para câncer. A paciente chegou a realizar quatro sessões de quimioterapia após a cirurgia, com base no diagnóstico equivocado.
De acordo com o juiz responsável pelo caso, os exames realizados pelo laboratório estavam errados, causando danos morais para a mulher. A decisão destacou também que o médico assistente da paciente não seguiu as orientações e protocolos para o diagnóstico de câncer de mama estabelecidos pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca).
A 6ª Câmara Cível do TJRS considerou que o valor da indenização é justo, equilibrando a compensação pelos danos sofridos pela paciente e a função pedagógica para evitar futuros erros semelhantes. O recurso de apelação do laboratório foi negado em 15 de dezembro do ano passado. O nome do estabelecimento não foi divulgado pelo TJRS.
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